O Vereador
O cargo de Vereador é tradicional nos países de língua portuguesa e conforme o caso ele tem funções executivas ou legislativas. No Brasil o Vereador tem função legislativa, fiscalizadora, administrativa, judiciária, propositiva, organizadora, etc.
Em nosso país as atividades da vereança começam a tomar um destino próprio com a independência, no ano de 1822, mais precisamente com a Constituição de 1824, outorgada em outubro de 1828. Durante os anos de 1930 a 1934 e 1937 a 1946 as câmaras de Vereadores deixaram de existir. Com a promulgação da Constituição de 1988 houve uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e também aos Vereadores.
A Constituição Federal, nos seus artigos 29 a 31 prescreve as atribuições dos Vereadores, entre outras. Para ser Vereador tem que ser maior de 18 anos, sua eleição se dá por voto direto e simultâneo em todo o país, pode ser reeleito e o seu o mandato é quatro (4) anos.
A atividade política começa na vereança, no trabalho de base que esses representantes municipais fazem. São eles os mais próximos das demandas dos eleitores, os que melhor lidam com as causas da cidadania.
Compete ao Vereador a elaboração, modificação e revogação das leis de iniciativa do Prefeito ou do próprio Vereador e ainda de iniciativa popular desde tenha a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município. Como atividade de muita importância é a fiscalização e julgamento das contas da Prefeitura e da própria Camâra.
No desempenho da sua função fiscalizadora, a Câmara de Vereadores pode acompanhar de perto o que acontece no governo do município. Para isso, a Câmara de Vereadores ou qualquer uma de suas comissões estão aptas para convocar o Prefeito ou titulares de órgãos diretamente subordinados a ele para que prestem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente estabelecido, podendo, se o Legislativo preferir, deles requerer informações por escrito.
Configura crime de responsabilidade o não atendimento a esses chamados. O Vereador tem Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Os Vereadores gozam de direitos e possuem garantias para o bom exercício de suas funções, por outro lado tem também deveres que, desrespeitados, podem acarretar até em perda do mandato de que é titular. Cabe ainda ao Vereador a função de representação social.
Em resumo cabe ao Vereador as funções típicas e atípicas relacionadas ao poder de legislar, fiscalizar, administrar e julgar, não se impondo a vontade única de apenas um órgão, mas sim de reger os Poderes de diversos modos.
Aparentemente não é o caso de Cocal do Sul, mas a opinião da maioria da população é a seguinte: “Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a um membro da família, de um amigo, um benefício aqui, outro ali... e assim, o edil fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.”
Em Portugal as Câmaras de Vereadores tem no mínimo 5 e no máximo 17 Vereadores. No Brasil o número de Vereadores é proporcional à população do município e varia 9 a 55 Vereadores conforme a Constituição Federal em seu art. 29, IV. Em quase todo o Brasil temos diversos exemplos de um empreguismo no setor público e não podemos deixar de citar as Câmaras de Vereadores. Todavia em Cocal do Sul, podemos dizer que não se enquadra neste patamar, pois, temos o seguinte quadro:
Assessor Jurídico |
1 |
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Auxiliar de serviços gerais |
1 |
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Oficial legislativo |
1 |
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Técnico em Contabilidade |
1 |
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Vereadores |
9 |
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Total..................................................... |
13 |
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|
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Com relação a remuneração dos Vereadores temos a dizer o seguinte: Em vez de legisladores pagos com dinheiro público, grande parte dos países tem conselhos de cidadãos, formados por representantes das comunidades, que não recebem salário pela atividade. Até meados dos anos 60 a função de Vereador não era remunerada, no Brasil. A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus Vereadores.
O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer aos limites da Constituição, ou seja: Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Com relação a este assunto sou da opinião que todo o trabalhador deve receber pelos serviços prestados.
Em 31 de dezembro de 2010, quando eu era Vereador, eu recebia 7,95 Salários mínimos (R$ 1.200.00) e atualmente na cidade de Cocal do Sul um Vereador recebe 6,35 Salários mínimos, ou seja, houve uma redução de aproximadamente 20%.
Veja quanto os Vereadores, ou similares, recebem em nosso país e no mundo:
Cidade |
Remuneração Mensal |
População |
Remunerção por habitante |
Cocal do Sul |
R$ 4.306,03 |
15.376 |
R$ 0,28005 |
Florianópolis |
R$ 13.375,41 |
433.158 |
R$ 0,03088 |
Vitória |
R$ 7.430,40 |
333.162 |
R$ 0,02230 |
Porto Alegre |
R$ 10.335,00 |
1.416.714 |
R$ 0,00730 |
Curitiba |
R$ 10.996,52 |
1.776.761 |
R$ 0,00619 |
Salvador |
R$ 10.400,76 |
2.710.968 |
R$ 0,00384 |
Paris |
R$ 7.750,00 |
2.152.000 |
R$ 0,00360 |
Rio de Janeiro |
R$ 15.031,76 |
6.390.290 |
R$ 0,00235 |
Nova York |
R$ 16.000,00 |
8.336.697 |
R$ 0,00192 |
Toronto |
R$ 4.300,00 |
4.600.000 |
R$ 0,00093 |
São Paulo |
R$ 9.288,05 |
11.376.685 |
R$ 0,00082 |
Estocolmo |
R$ 350,00 |
1.280.000 |
R$ 0,00027 |
Havendo compatibilidade de horário o Vereador pode acumular o cargo, o mandato e, as remunerações de ambos, não havendo compatibilidade de horário, ele deve se afastar do cargo e optar por uma das remunerações.
É correto um vereador eleito ceder o cargo para o seu suplente? A repeito desse assunto eu sou da seguinte opinião: a) O jogo político é muito complicado e por inúmeros motivos os titulares acabam por assumir cargos de confiança na administração pública e seus suplentes são convocados para assumir o cargo, b) Muitas vezes os Vereadores eleitos, por inúmeros motivos são pressionados pelos suplentes ou pelos partidos ou coligações partidárias a cederem por um período ”X” a sua vaga no Poder Legislativo, c) Quando eu era Vereador, muitas vezes fui pressionado, mas nunca me licenciei, não por individualismo, pois tinha que dar uma resposta para o eleitor.
No que diz respeito a tal da “fidelidade partidária”, que trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato. Em resumo eu entendo que não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em outras leis. Finalizando digo o seguinte: Nem Deus conseguir contentar a todos, não vai ser um Vereador que vai conseguir.