NEPOTISMO

15/08/2013 09:45

A Súmula Vinculante nº 13 do Superior Tribunal Federal - STF define que NEPOTISMO é: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o juste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Além da nomeação de esposo (a) ou companheiro (a), para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:

• Filho (a), neto (a) e bisneto (a)

• Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó

• Irmão, irmã, tio (a) e sobrinho (a)

• Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho (a), neto (a), bisneto (a), tio (a), irmão, irmã, sobrinho (a)

• Cônjuge do filho (a), neto (a) e bisneto (a)

• Cônjuge do tio (a), irmão, irmã e sobrinho (a)

 

Não é considerado NEPOTISMO quando:

• O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).

• O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.

• No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.

• No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação. 

• No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.  

 

Esta Súmula veda NEPOTISMO nos três Poderes, ou seja, o dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

 

Qualquer cidadão pode realizar as denúncias de NEPOTISMO junto ao próprio STF, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, dentre outros órgãos da Administração Pública.