Direito ao Sossego

29/08/2013 23:02

Quanto vale a paz? Quanto vale o sossego? Valor inestimável, minha paz não tem preço.

Chorão, integrante da Banda Charlie Brown Jr.

 

O barulho não me incomoda, mas este é um assunto do seu interesse e você tem o direito de saber.

Poluição sonora, ou barulho, é todo o ruído que causa incomodo, seja no trabalho, no hospital, em casa, durante o lazer, descanso ou qualquer outro local. A legislação é vasta a respeito do assunto, pois temos todo um sistema de proteção trazida pela Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal, Lei de Crimes Ambientais e outras legislações complementares. A ABNT também traz normas que regulamentam o assunto. Temos ainda o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora.

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Os maiores exemplos de poluição sonora são os provocados por carros, motos, bares, casas noturnas, carros de propaganda, buzinas, som automotivo e até mesmo o som que você ouve em casa, seja ele provocado por você ou pelo seu vizinho, dentre outros.

O som alto dos automóveis é caso típico que caracteriza a poluição sonora.

A promoção de eventos sem a devida proteção acústica configura infração à Lei do silêncio.

A liberdade de culto religioso deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, os rituais que perturbam a tranqüilidade das pessoas também configuram infração.

Outras situações que podem caracterizar poluição sonora é a gritaria ou algazarra, principalmente provocadas em frente a Clubes e Danceterias, atividades profissionais que provoquem ruídos. Até o latido do seu cão pode provocar poluição sonora.

É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.

Segundo a Organização Mundial da Saúde para o ouvido humano funcionar bem até o fim da vida, a intensidade do som não pode ultrapassar a 70 decibéis, sendo assim o som acima de deste volume pode causar danos à saúde humana, todavia é obrigatória a inclusão de aviso alertando os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som com potencia acima de 85 decibéis.

Segundo a norma da ABNT NBR no 10.151 de junho de 2000, os índices de poluição sonora aceitáveis estão determinados de acordo com a área e horário, conforme tabela:

Tipos de Áreas

Período

Diurno

Noturno

Áreas de sítios e fazendas

40

35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

50

45

Área mista, predominantemente residencial

55

50

Área mista, com vocação comercial e administrativa

60

55

Área mista, com vocação recreacional (em que há recreação)

65

55

Área predominantemente industrial

70

60

Fonte: https://www.vilavelha.es.gov.br/webroot/midia/paginas/NBR%2010512000.PDF

 

Via de regra as emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos a 2,00m (dois metros) de qualquer das divisas do imóvel onde se localiza a fonte emissora, devendo o aparelho estar provido com tela protetora de vento.

“Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.”

TABELA DE IMPACTO DE RUÍDOS NA SAÚDE - VOLUME/REAÇÃO EFEITOS NEGATIVOS EXEMPLOS DE EXPOSIÇÃO

VOLUME

REAÇÃO

FEITOS NEGATIVOS

EXEMPLOS DE LOCAIS

Até 50 dB

Confortável (Limite de OMS)

Nenhum

Rua sem tráfego

Acima de 50 dB

O organismo Humano começa a sofrer impactos do ruído.

De 55 a 65 dB

A Pessoa fica em estado de alerta não relaxa

Diminui o poder de concentração e prejudica a produtividade no trabalho intelectual.

Agência bancária

De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído)

O organismo reage para tentar se adequar ao ambiente, mimando as defesas

Aumenta o nível de cortisona no sangue, diminuindo a resistência imunológica. Induz a liberação de endorfina tornando o organismo dependente. É por isso que muitas pessoas só conseguem dormir em locais silenciosos com o rádio ou TV ligada. Aumenta a concentração de colesterol no sangue.

Bar ou restaurante lotado

De 70 a 100

O organismo fica sujeito a estresse degenerativo além de abalar a saúde mental

Aumentam os riscos de enfarte, infecções, entre outras doenças sérias

Praça de alimentação em shopping centers

Ruas de tráfego intenso, Cortador de grama, Furadeira, Piano tocando forte, Latido de rottweiler.

Outros ruídos como os de Trio Elétrico, turbina de avião a jato, arma de fogo, show de Rock, chegam facilmente a 130 decibéis e este volume alto pode provocar a perda auditiva induzida, temporária e até mesmo permanente.

Fonte: https://nettomaravilha.com.br/tabela-de-impacto-de-ruidos-na-saude-volumereacao-efeitos-negativos-exemplos-de-exposicao/

 

Em nosso país existe ainda uma vasta legislação municipal que trata deste assunto, os limites de volume poderão diminuir.

A poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita a multa, também é considerada uma infração penal passível de prisão em flagrante do causador do delito.

Os Policiais Militares de Santa Catarina são orientados a usar o “Bom Senso”, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator, pois o objetivo desta instituição não é o de cortar pela raiz a liberdade de trabalho ou lazer da população. O objetivo da Polícia militar é esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossas sociedades.

A recomendação para quem está sendo vítima de algum tipo de incomodo é procurar resolver a situação de uma forma amigável, deixando claro para quem está provocando à poluição sonora que o próximo passo será a denúncia junto aos órgãos competentes. Em caso de denúncia esta questão será julgada pelos tribunais de pequenas causas e, via de regra, a solução é rápida.

Meus filhos têm uma Banda e a primeira preocupação deles é não incomodar os vizinhos, e para isto eles taparam as principais saídas de som da garagem, onde eles promovem os ensaios, com placas de isopor, para abafar o som.

Com relação a este tema eu digo o seguinte: A música é uma das sete artes liberais e deve servir de inspiração, poesia, harmonia e encanto, para isso deve-se preparar o ambiente para meditação, para o culto, para a diversão, pois, ela não só acalma, ameniza e conforta como pode curar certos tipos nervosos e auxilia na cura de processos orgânicos. Os sons penetram no intimo dos seres humanos de forma a lhe dar paz e harmonia. A música influencia na digestão, na circulação sanguínea, nas secreções internas, na nutrição e na respiração.  Portanto o som ou o ritmo da música deve sempre estar dentro dos limites toleráveis pelo ser humano, pois não tem coisa melhor do que o som de um violão, uma gaita, uma guitarra, uma bateria, um chocalho, um pandeiro, um berrante, um teclado, um tambor, dentre outros. Encerro dizendo o seguinte: SOM SIM, BARULHO NÃO!