Direito ao Sossego
Quanto vale a paz? Quanto vale o sossego? Valor inestimável, minha paz não tem preço.
Chorão, integrante da Banda Charlie Brown Jr.
O barulho não me incomoda, mas este é um assunto do seu interesse e você tem o direito de saber.
Poluição sonora, ou barulho, é todo o ruído que causa incomodo, seja no trabalho, no hospital, em casa, durante o lazer, descanso ou qualquer outro local. A legislação é vasta a respeito do assunto, pois temos todo um sistema de proteção trazida pela Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal, Lei de Crimes Ambientais e outras legislações complementares. A ABNT também traz normas que regulamentam o assunto. Temos ainda o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora.
Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Os maiores exemplos de poluição sonora são os provocados por carros, motos, bares, casas noturnas, carros de propaganda, buzinas, som automotivo e até mesmo o som que você ouve em casa, seja ele provocado por você ou pelo seu vizinho, dentre outros.
O som alto dos automóveis é caso típico que caracteriza a poluição sonora.
A promoção de eventos sem a devida proteção acústica configura infração à Lei do silêncio.
A liberdade de culto religioso deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, os rituais que perturbam a tranqüilidade das pessoas também configuram infração.
Outras situações que podem caracterizar poluição sonora é a gritaria ou algazarra, principalmente provocadas em frente a Clubes e Danceterias, atividades profissionais que provoquem ruídos. Até o latido do seu cão pode provocar poluição sonora.
É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Segundo a Organização Mundial da Saúde para o ouvido humano funcionar bem até o fim da vida, a intensidade do som não pode ultrapassar a 70 decibéis, sendo assim o som acima de deste volume pode causar danos à saúde humana, todavia é obrigatória a inclusão de aviso alertando os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som com potencia acima de 85 decibéis.
Segundo a norma da ABNT NBR no 10.151 de junho de 2000, os índices de poluição sonora aceitáveis estão determinados de acordo com a área e horário, conforme tabela:
Tipos de Áreas |
Período |
|
Diurno |
Noturno |
|
Áreas de sítios e fazendas |
40 |
35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas |
50 |
45 |
Área mista, predominantemente residencial |
55 |
50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa |
60 |
55 |
Área mista, com vocação recreacional (em que há recreação) |
65 |
55 |
Área predominantemente industrial |
70 |
60 |
Fonte: https://www.vilavelha.es.gov.br/webroot/midia/paginas/NBR%2010512000.PDF
Via de regra as emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos a 2,00m (dois metros) de qualquer das divisas do imóvel onde se localiza a fonte emissora, devendo o aparelho estar provido com tela protetora de vento.
“Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.”
TABELA DE IMPACTO DE RUÍDOS NA SAÚDE - VOLUME/REAÇÃO EFEITOS NEGATIVOS EXEMPLOS DE EXPOSIÇÃO |
|||
VOLUME |
REAÇÃO |
FEITOS NEGATIVOS |
EXEMPLOS DE LOCAIS |
Até 50 dB |
Confortável (Limite de OMS) |
Nenhum |
Rua sem tráfego |
Acima de 50 dB |
O organismo Humano começa a sofrer impactos do ruído. |
||
De 55 a 65 dB |
A Pessoa fica em estado de alerta não relaxa |
Diminui o poder de concentração e prejudica a produtividade no trabalho intelectual. |
Agência bancária |
De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído) |
O organismo reage para tentar se adequar ao ambiente, mimando as defesas |
Aumenta o nível de cortisona no sangue, diminuindo a resistência imunológica. Induz a liberação de endorfina tornando o organismo dependente. É por isso que muitas pessoas só conseguem dormir em locais silenciosos com o rádio ou TV ligada. Aumenta a concentração de colesterol no sangue. |
Bar ou restaurante lotado |
De 70 a 100 |
O organismo fica sujeito a estresse degenerativo além de abalar a saúde mental |
Aumentam os riscos de enfarte, infecções, entre outras doenças sérias |
Praça de alimentação em shopping centers Ruas de tráfego intenso, Cortador de grama, Furadeira, Piano tocando forte, Latido de rottweiler. |
Outros ruídos como os de Trio Elétrico, turbina de avião a jato, arma de fogo, show de Rock, chegam facilmente a 130 decibéis e este volume alto pode provocar a perda auditiva induzida, temporária e até mesmo permanente. |
Fonte: https://nettomaravilha.com.br/tabela-de-impacto-de-ruidos-na-saude-volumereacao-efeitos-negativos-exemplos-de-exposicao/
Em nosso país existe ainda uma vasta legislação municipal que trata deste assunto, os limites de volume poderão diminuir.
A poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita a multa, também é considerada uma infração penal passível de prisão em flagrante do causador do delito.
Os Policiais Militares de Santa Catarina são orientados a usar o “Bom Senso”, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator, pois o objetivo desta instituição não é o de cortar pela raiz a liberdade de trabalho ou lazer da população. O objetivo da Polícia militar é esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossas sociedades.
A recomendação para quem está sendo vítima de algum tipo de incomodo é procurar resolver a situação de uma forma amigável, deixando claro para quem está provocando à poluição sonora que o próximo passo será a denúncia junto aos órgãos competentes. Em caso de denúncia esta questão será julgada pelos tribunais de pequenas causas e, via de regra, a solução é rápida.
Meus filhos têm uma Banda e a primeira preocupação deles é não incomodar os vizinhos, e para isto eles taparam as principais saídas de som da garagem, onde eles promovem os ensaios, com placas de isopor, para abafar o som.
Com relação a este tema eu digo o seguinte: A música é uma das sete artes liberais e deve servir de inspiração, poesia, harmonia e encanto, para isso deve-se preparar o ambiente para meditação, para o culto, para a diversão, pois, ela não só acalma, ameniza e conforta como pode curar certos tipos nervosos e auxilia na cura de processos orgânicos. Os sons penetram no intimo dos seres humanos de forma a lhe dar paz e harmonia. A música influencia na digestão, na circulação sanguínea, nas secreções internas, na nutrição e na respiração. Portanto o som ou o ritmo da música deve sempre estar dentro dos limites toleráveis pelo ser humano, pois não tem coisa melhor do que o som de um violão, uma gaita, uma guitarra, uma bateria, um chocalho, um pandeiro, um berrante, um teclado, um tambor, dentre outros. Encerro dizendo o seguinte: SOM SIM, BARULHO NÃO!